É um setor que integra a estrutura da Controladoria Geral do Município – CGM, que atende as demandas da população para melhoria dos serviços públicos.
Colocar todos os seus esforços no atendimento ao cidadão de forma clara e objetiva. Ser imparcial e contar com a parceria dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal para o bom andamento das demandas dos cidadãos. Contribuir para a qualidade dos serviços prestados, sugerindo medidas que contribuam para melhorar os processos internos e fazer com que tragam benefícios para os funcionários e usuários dos serviços.
Responder a todas às demandas que forem encaminhadas. Com isso, a OGE quer estabelecer um diálogo com o usuário dos serviços públicos. Toda mensagem obterá uma resposta pelo meio solicitado. São nossos compromissos: cadastrar as manifestações, pesquisar e encaminhar com vistas a solucionar o problema apontado e dar uma resposta ao cidadão.
Logo após o contato do cidadão por um dos canais de atendimento, a demanda será registrada em nosso sistema operacional e, em seguida, será gerado um número de protocolo para acompanhamento das providências e respostas emanadas pela ouvidoria. Caso a demanda necessite ser tratada pela área técnica, será enviada ao setor competente para apreciação.
Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria Geral do Município para apresentar sua manifestação, não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para sua formalização.
A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas que você tenha tido com qualquer agente, órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município. A Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.
Reclamações – relacionadas a falha administrativa ou ao fornecimento de serviço público;
· Sugestões – para o aprimoramento da prestação do serviço público;
· Elogios – a procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
· Denúncias – sobre irregularidades praticadas em órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Municipal e acerca de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou de improbidade administrativa.
A identificação é obrigatória apenas nos casos de denúncia. Ainda assim, o cidadão pode optar pelo sigilo de sua identidade. A identificação permite que a OGM entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
· Vale ressaltar que aquele que der causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, acusando-lhe de crime de que o sabe inocente, incorre no crime de denunciação caluniosa, prevista no art. 339, parágrafo 1° do código penal, sujeito às penas de reclusão de 2 (dois) a 8(oito) anos de reclusão e multa.
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A Ouvidoria Geral do Município possui formulário específico para o registro das manifestações, que deve conter as seguintes informações:
· Nome completo, e-mail, telefone e endereço;
· Indicação de que as suas informações sejam ou não mantidas sob sigilo;
· Identidade do órgão, unidade, entidade, servidor ou equiparados do Poder Executivo Municipal envolvidos, se for o caso;
· Como você foi ou tem possibilidade de ser afetado;
· Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
· Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
· Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
· Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
· Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexadas quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
Acesse o site da Prefeitura, e click no link: E-SIC - Sistema de Informação ao cidadão. Também poderá ligar para os números (63) 3697 1106, ou encaminhar o documento para a Ouvidoria.
Ao registrar sua manifestação em formulário padrão da OGM, você encontrará um campo específico para anexar o(s) documento(s) que julgar necessário(s). Caso o registro da manifestação já tenha sido concluído, você poderá anexar outros documentos comprobatórios para reforçar ou complementar a sua demanda, com o número de protocolo de registro da manifestação. Você poderá, ainda, entregá-los pessoalmente ou pelo correio, ou pelo e-mail prefeitura@lavandeira.to.gov.br.
Não. O cidadão pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que as suas informações sejam precisas e completas, para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dado à questão. Escreva de próprio punho, caso não tenha máquina de escrever ou computador. Caso a manifestação inicial e documentos de apoio não sejam suficientes para podermos dar o encaminhamento adequado, a OGM poderá solicitar informações adicionais no decorrer da verificação da demanda.
A Ouvidoria Geral do Município atuará para identificar o objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. De forma geral, a Ouvidoria averiguará os fatos e responderá ao cidadão.
A Ouvidoria Geral do Município atuará para identificar o objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. De forma geral, a Ouvidoria averiguará os fatos e responderá ao cidadão.
Atendimento presencial: de segunda-feira à sexta-feira, no período de 07h às 13h.
Atendimento telefônico: de segunda-feira à sexta-feira, no período de 07h às 13h.
Para acompanhar o andamento de sua manifestação, com os números do protocolo e sua senha, acesse o site da Prefeitura e clique no link Acompanhe sua solicitação. Caso prefira, poderá ligar para os números (63) 3697-1106.
Não se preocupe. Você não ficará sem resposta. Ligue para um dos números (63) 3697 1106.
Não. A OGM NÃO é órgão do Poder Judiciário; é um setor Pertencente a Prefeitura Municipal. Problemas relativos ao andamento de processos judiciais, ou a eventual conduta inadequada de advogados particulares, promotores, juízes ou cartorários não estão sob a competência da OGM.
Assim, esta Ouvidoria NÃO está habilitada a:
· Prestar informações sobre processos judiciais e seus andamentos, tampouco a buscar agilizá-los; e
· Receber ou processar reclamações quanto à atuação desses órgãos.
Os órgãos responsáveis são as Corregedorias do Poder Judiciário ou do Ministério Público Estadual ou o Tribunal de Ética da OAB.t
O atendimento da Ouvidoria não equivale e nem substitui uma orientação jurídica. Em sendo esse o caso, a Ouvidoria identificará o problema apresentado e, em função das circunstâncias de cada caso, poderá recomendar ao cidadão que procure por um advogado particular, pela Promotoria Pública, ou, se o caso, pela Defensoria Pública.
Não. Nesses casos as demandas devem ser feitas diretamente à Ouvidoria de tais Poderes.