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GABINETE DO PREFEITO . A Chefia de Gabinete do Prefeito tem como atribuições, preparar-lhe a agenda de trabalho, cuidar dos assuntos de representação social, e do cerimonial, assisti-lo, quando for o caso, na articulação política, velar pela boa imagem da administração sob o império da legalidade, promover a comunicação social, conferir tratamento jurídico adequado à condução dos assuntos e ao trâmite de papéis e documentos, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente: I – promover a integração das diversas unidades administrativas ou órgãos do Poder Executivo; II – coordenar a representação político-social do Prefeito; III – assistir ao Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes, diretamente ou através da imprensa; IV – prestar assessoramento técnico ao Chefe do Executivo por meio de assessoria de comunicação. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3697 - 1106 Endereço: Av. Airton Senna Sede da Prefeitura Municipal E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Armindo Oliveira da Silva I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal; XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3697 - 1106 Endereço: Av. Airton Senna Sede da Prefeitura Municipal E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . A Secretaria da Administração tem as seguintes competências: I - assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semovente; II - registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores do Estado; III - recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo; IV - instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Município; V - supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo; VI - administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo; VII - elaborar o planejamento das ações da Escola de Governo e cuidar de sua gestão; Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3697 - 1106 Endereço: Av. Airton Senna Sede da Prefeitura Municipal E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
SECRETARIA DE FINANÇAS Claudineia Olivira Nascimento A Secretaria de Finanças tem as seguintes competências: I - administrar, fiscalizar e arrecadar tributos e contribuições municipais; II - fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; IV - representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito; V - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; VI - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; VII - decidir sobre a lotação dos integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis, nas diversas Secretarias Municipais; VIII - contabilizar as contas do Município; IX - arrecadar, guardar e aplicar os recursos públicos; X - formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município; XI - planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas. XII - planejar, propor, avaliar e contratar a estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação específica; XIII - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento; XIV - coordenar o processo de planejamento do Município; XV - realizar a gestão orçamentária do Município; XVI - articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal; XVII - avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; XVIII – elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução; XIX – elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias; XX – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3697 - 1106 Endereço: Av. Airton Senna Sede da Prefeitura Municipal E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Ivaneide da Rocha Oliveira Serafim I. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino, assim como da cultura no âmbito municipal; II. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas dos esportes; III. gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar; IV. gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares; V. gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura. VI. gerenciar as ações de promoção e incentivo aos esportes. Inclui-se na sua competência: I. a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo; II. coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar; III. organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União; IV. planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente; V. proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município; VI. organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal; VII. coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal; VIII. elaboração de calendário anual de eventos culturais e artísticos do Município; IX. elaboração de calendário anual de eventos esportivos; X. coordenação das ações voltadas para a difusão do esporte no Município, promovendo a integração, promovendo a integraçe culturais do Municandoanic por meio de conv execuç com a sociedade civil assistida. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3697 - 1106 Endereço: Av. Airton Senna Sede da Prefeitura Municipal E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
MEIO AMBIENTE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO . I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal; XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3697 - 1106 Endereço: Av. Airton Senna Sede da Prefeitura Municipal E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fábio Ferreira de Oliveira A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Segunda Feira à Sexta Feira das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas Fone: (63) 3697-1098/3697- 1052 CEP: 77.328-000 Rua Privatto Ferreira Centro Municipal de Saúde Lavandeira-Tocantins E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rivânia Serafim Bastos A Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social – SEMAD é órgão executor das políticas governamentais no âmbito do Município, de assistência social geral e em especial, à criança, ao adolescente, aos idosos, às mães e ao trabalhador em situação de penúria, segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município. Bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente: I – promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; II – propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; III – elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; IV – elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; V – prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades específicas; VI – gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social ou outros que lhe tenham sido oportunamente designados, em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal. Segunda Feira à Sexta Feira das 07:00 às 13:00 Fone: (63) 3697 - 1075 CEP: 77.328-000 Rua Tertuliano dos Santos S/Nº - Lavandeira Tocantins E-mail: prefeitura@lavandeira.to.gov.br
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